ESTATUTO DA SOCIEDADE DE TEOLOGIA
E CIÊNCIAS DA RELIGIÃO (Extrato)
Art. 1 - Pelos presentes Estatutos
é constituída a Sociedade de Teologia
e Ciências da Religião (SOTER), sociedade
civil, sem fins lucrativos, de duração
ilimitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte-MG.
Art. 3 -
Objetivos da sociedade são:
1.
incentivar e apoiar ensino e pesquisa no campo da
teologia e das ciências da Religião.
2. promover o serviço dos
teólogos a comunidades e organismos eclesiais
na perspectiva da opção preferencial
pelos pobres;
3. contribuir para a publicação
e divulgação dos resultados da pesquisa;
4. facilitar a comunicação,
o debate e a cooperação entre os membros
da Sociedade e entre a Sociedade e as instituições
afins;
5. defender a liberdade de pesquisa
e o pluralismo, e promover a solidariedade entre os
sócios.
Art. 5
- Podem tornar-se sócios as pessoas que já
tenham realizados trabalhos de pesquisa na área
de Teologia e das Ciências da Religião,
ou estejam habilitados à pesquisa por uma formação
especializada em nível de pós-graduação,
ou lecionem ou tenham lecionado disciplinas teológicas
ou afins em nível superior.
Art. 6
- Tornam-se sócios: os fundadores da Sociedade,
que subscreveram os presentes Estatutos na data da fundação;
as pessoas que solicitarem à Diretoria sua admissão,
anexando um "curriculum vitae" e forem aceitas
pela mesma Diretoria, mediante parecer favorável
do secretário regional.
Art. 7
- Os sócios se obrigam ao pagamento de uma contribuição
anual fixada pela Assembléia.
Art. 8
- Não poderá exercer seus direitos o sócio
que não estiver em dia com suas obrigações
para com a Sociedade.
Parágrafo
único - O sócio que, durante
4 anos consecutivos, deixar de pagar sua contribuição
à Sociedade será desligado da SOTER.
Art. 9
- Os sócios, mesmo os que ocupam cargos na Diretoria
e no conselho, não perceberão qualquer
remuneração direta ou indireta, nem respondem
pelas obrigações da Sociedade, que
serão cobertas exclusivamente por seu patrimônio.
Art. 10
- Além das pessoas físicas, poderão
ser associadas à Sociedade entidades ou associações
que persigam objetivos afins, especialmente as organizações
que agrupam pesquisadores de áreas específicas
do campo teológico e das ciências da religião.
Art. 11
- A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente,
primeiro Secretário, segundo Secretário
e Tesoureiro, eleitos trienalmente pelos sócios
nos termos destes Estatutos.
Art. 15
- A Diretoria apresenta anualmente ao conselho um relatório
das atividades e o balanço; trienalmente, apresenta
relatórios e balanços à Assembléia,
com o parecer do conselho.
Art. 23
- O Conselho será composto por seis conselheiros,
eleitos na Assembléia, cada um representante
uma das seis regiões em que se divide a Sociedade,e
pelos presidentes das entidades associadas ou respectivos
delegados.
Art. 24
- O Conselho se reúne ordinariamente uma vez
por ano, em data e local fixados pela Diretoria, mediante
convocação enviada com pelo menos um mês
de antecedência, acompanhada da pauta da reunião
e dos documentos a serem discutidos.
Art. 25
- O Conselho delibera com metade mais um de seus membros.
Art. 26
- O Conselho examina e aprova os planos de um trabalho
da Diretoria, os relatórios e balanços,
e ajuda a traçar os programas de atividades da
Sociedade e as propostas a serem submetidas à
Assembléia.
Art. 27
- O Conselho exercerá também as funções
de conselho fiscal do SOTER, responsável pela
fiscalização contábil e financeira.
Art. 28
- A Assembléia geral dos sócios se reúne
ordinariamente a cada três anos, em data e local
fixados pela Assembléia anterior.
Art. 31
- A Assembléia geral é o órgão
soberano da sociedade, elege oconselho e a Diretoria,aprova
os relatórios e os balanços, determina
as linhas programáticas gerais das atividades
da Sociedade, altera os Estatutos, aprova atos da Diretoria
realizados "ad referendum" e delibera sobre
recursos contra decisões desta.
Parágrafo
único - A Assembléia delibera
por maioria absoluta dos presentes.
Art. 35
- Para fins de descentralização de suas
atividades, a sociedade se divide em seis regiões:
- Norte ( AM, PA, AC, AP, RO, RR, TO);
- Nordeste ( CE, MA, PI, RN, PE, PB,
AL, SE, BA);
- Centro-Oeste (GO, DF, MT, MS);
- Sudeste (MG, ES, RJ); São Paulo
(SP); Sul (PR, SC, RS).
Art. 36 -
Cada região, durante a Assembléia geral,
elege um conselheiro.
Art. 37 -
Em cada região pode ser organizada uma seção
Regional da Sociedade, com regimento próprio:
o responsável pela coordenação
da seção será o secretário
regional, cujo nome será comunicado à
Diretoria. ESTATUTO DA SOCIEDADE DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS
DA RELIGIÃO
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