ESTATUTO DA SOCIEDADE DE TEOLOGIA E CIÊNCIAS DA RELIGIÃO
Art. 1° - Pelos presentes Estatutos é constituída a Sociedade de Teologia e Ciências da Religião (SOTER), doravante denominada Sociedade no presente estatuto, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, MG.
Art. 2° - A SOTER se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 3° - Objetivos da Sociedade são:
Art. 4° - Para a consecução dos seus objetivos, a Sociedade poderá:
Art. 5° - Podem tornar-se sócios as pessoas que já tenham realizado trabalhos de pesquisas na área da Teologia e das Ciências da Religião, ou estejam habilitadas à pesquisa por uma formação especializada em nível de pós-graduação, ou lecionem ou tenham lecionado disciplinas teológicas ou afins em nível superior.
Art. 6° - Tornam-se sócios:
Art. 7° - Os sócios se obrigam ao pagamento de uma contribuição anual fixada pela Assembléia;
Art. 8° - Não poderá exercer seus direitos o sócio que não estiver em dia com suas obrigações para com a Sociedade;
Parágrafo Único – O sócio que, durante 4 anos consecutivos, deixar de pagar sua contribuição à Sociedade, será desligado da SOTER.
Art. 9° - Os sócios, mesmo os que ocupam cargos na Diretoria e no Conselho, não perceberão qualquer remuneração direta ou indireta, nem respondem pelas obrigações da Sociedade, que serão cobertas exclusivamente por seu patrimônio.
Art. 10° - Além das pessoas físicas, poderão ser associadas à Sociedade, entidades ou associações que persigam objetivos afins, especialmente as organizações que agrupam pesquisadores de áreas específicas do campo teológico e das ciências da religião.
1° - A admissão de entidades associadas será decidida pela Assembléia, que também estabelecerá o valor da contribuição devida por elas à Sociedade.
2° - A entidade associada terá direito a se fazer representar no Conselho da Sociedade por seu presidente ou delegado.
Art. 11° - A Diretoria será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário e Tesoureiro, eleitos trienalmente pelos sócios nos termos destes Estatutos.
Art. 12° - A Diretoria reunir-se á pelo menos a cada três meses.
1° - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou por dois dos outros membros.
2° - As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria dos seus membros.
3° - Secretários regionais ou assessores poderão ser convidados a participar das reuniões da Diretoria, com direito a voz, mas sem direito a voto.
Art. 13° - O registro dos assuntos tratados na reunião da Diretoria será feito por escrito, em ata resumida, elaborada pelo 1° Secretário (ou, em sua ausência, pelo 2° Secretário) e arquivada na Secretaria da Sociedade após sua aprovação.
1° - Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo.
2° - Cópia das atas será enviada aos secretários regionais e aos conselheiros.
Art. 14° - A Diretoria planeja e promove as atividades da sociedade e zela pela obtenção de recursos.
Art. 15° - A Diretoria apresenta anualmente ao Conselho um relatório das atividades e o balanço; trienalmente, apresenta relatórios e balanços à Assembléia, com o parecer do Conselho.
Art. 16° - A Diretoria pode criar comissões ou grupos de trabalho para que lhe prestem assessoria ou colaboração na execução e de suas funções.
Art. 17° - No caso de impedimento ou demissão de algum membro da Diretoria, proceder-se à sua substituição da seguinte forma:
Parágrafo único – Se a Diretoria perder mais de um membro, poderá indicar, juntamente com o Conselho, pelo restante do mandato, um substituto, escolhendo-o entre os sócios.
Art. 18° - O Presidente tem por atribuições:
1 – presidir a Assembléia, o Conselho e a Diretoria;
2 – representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Art. 19° - Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente quando impedido, ou representá-lo, a pedido deste, e assessorá-lo em suas funções.
Art. 20° - Cabe ao 1° Secretário:
Art. 21° - Cabe ao 2° Secretário auxiliar e, eventualmente, substituir o 1° Secretário.
Art. 22° - Cabe ao Tesoureiro administrar o patrimônio e as finanças da Sociedade, recolher as contribuições dos sócios, propor iniciativas à Diretoria visando à obtenção de recursos, elaborar orçamentos e balanços, assinar cheques.
Art. 23° - O Conselho será composto por seis conselheiros, eleitos na Assembléia, cada um representando uma das seis regiões em que se divide a Sociedade, e pelos presidentes das entidades associadas ou respectivos delegados.
Parágrafo único: A Assembléia alegerá também um suplente de cada conselheiro, que substituirá o mesmo em caso de impedimento.
Art. 24° - O Conselho se reúne ordinariamente uma vez por ano, em data e local fixados pela Diretoria, mediante convocação enviada com pelo menos um mês de antecedência, acompanhada da pauta da reunião e dos documentos a serem discutidos.
Art. 25° - O Conselho delibera com metade e mais um de seus membros.
Art. 26° - O Conselho examina e aprova os planos de trabalho da Diretoria, os relatórios e balanços, e ajuda a traçar os programas de atividade da Sociedade e as propostas a serem submetidas à Assembléia.
Art. 27° - O Conselho exercerá também as funções de Conselho Fiscal da SOTER, responsável, pela fiscalização contábil e financeira.
Art. 28° - A Assembléia geral dos sócios se reúne ordinariamente a cada três anos, em data e local fixados pela Assembléia anterior.
1° - Por razões graves e com o parecer favorável do Conselho, a Diretoria pode transferir data e local da Assembléia, avisando os sócios com três meses de antecedência.
2° - A Diretoria, ouvindo o Conselho, pode também reunir a Assembléia extraordinária dos sócios, mediante convocação enviada com um mês de antecedência, acompanhada pela pauta e os documentos a serem discutidos.
Art. 29° - A pauta das Assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, será elaborada pela Diretoria e enviada com pelo menos um mês de antecedência aos sócios; deverá possibilitar a apresentação de comunicações e moções por parte de sócios e entidades associadas.
Art. 30° - A Assembléia se reúne com a maioria absoluta (50% +1) dos sócios, em primeira convocação, e com o mínimo de 20% dos sócios uma hora depois.
1° - As assembleias convocadas para a alteração dos estatutos só podem deliberar com presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação e com pelo menos um terço dos associados nas convocações subsequentes.
2° - Para o cômputo do número dos sócios, serão considerados só aqueles que estiverem em dia com suas obrigações.
Art. 31° - A Assembléia geral é o órgão soberano da Sociedade, elege o Conselho e a Diretoria, aprova os relatórios e os balanços, determina as linhas programáticas gerais das atividades da Sociedade, altera os Estatutos, aprova atos da Diretoria realizados “ad referendum” e delibera sobre recursos contra decisões desta.
Parágrafo único – A Assembléia delibera por maioria absoluta dos presentes.
Art. 32° - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho se realizam durante a Assembléia Geral.
1° - Podem votar e ser votados todos os sócios que estiverem em dia com suas obrigações.
2° - Para a eleição do Conselheiro que representa a região, votam somente os sócios residentes da respectiva região.
3° - São eleitos no 1° e 2° escrutínio, somente os candidatos que tiverem conseguido a maioria absoluta (50% + 1) dos votos; no 3° escrutínio, somente podem ser votados os dois candidatos que tiverem recebido mais votos no escrutínio anterior e será eleito o que tiver a maioria simples.
4° - As eleições se realizarão através do voto secreto.
Art. 33° - Qualquer sócio pode tomar a iniciativa de apresentar candidatos aos cargos eletivos.
Art. 34° - Ninguém pode ser eleito para o mesmo cargo por mais de dois mandatos consecutivos.
Art. 35° - Para fins de descentralização de suas atividades, a Sociedade se divide em seis regiões: Norte (AM, PA, AC, AP, RO, RR), Nordeste (CE, MA, PI, RN, PE, PB, AL, SE, BA); Centro-Oeste (GO, DF, MT, MS); Sudeste (MG, ES, RJ); São Paulo (SP); Sul (PR, SC, RS).
Art. 36° - Cada região, durante a Assembléia Geral, elege um Conselheiro.
Art. 37° - Em cada região pode ser organizada uma Secção Regional da Sociedade, com regimento próprio; o responsável pela coordenação da Secção será o Secretário regional, cujo nome será comunicado à Diretoria.
Art. 38 – Os recursos e o patrimônio da Sociedade provirão das contribuições dos sócios, de verbas, doações e subvenções a ela encaminhadas e de eventuais receitas financeiras.
Art. 39º - Os membros da Sociedade não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, por qualquer obrigação social ou débito contraído pela SOTER.
Art. 40º - Em caso de dissolução, o patrimônio será destinado a instituições afins, por decisão da Assembléia geral.
Art. 41° - A Assembléia geral pode alterar estes Estatutos em reunião ordinária, com aprovação da maioria de 2/3 dos presentes: pode também decretar, nas mesmas condições, a dissolução da Sociedade.
Art. 42° - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia.